Hoje o tópico será os tipos de ordem financeiras....
a) mercado: executada quando recebida, ao melhor preço;
b) administrada: investidor especifica somente o valor total e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. Seleção fica a critério da corretora;
c) discricionária: administrador de carteira ou representante de mais de um comitente estabelecem condições de execução da ordem. Depois de executada, que autorizou a operação discriminará quantidades e preços atribuídas a cada comitente;
d) limitada: fixa limite de preços. Executada dentro do limite, ou por preço melhor;
e) casada: para compra com recursos de venda prévia, ou de venda para suprir recursos de compra prévia;
f) de financiamento: compra (ou venda) em um tipo de mercado e outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos;
g) de stop: para parar uma perda;
h) para o dia: cancela se não for cumprida naquele dia;
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