Hoje falaremos sobre o After-Market. A tradução literal (mercado depois/após) da palavra já dá uma idéia do seu significado.

O After Market permite a negociação de ações no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica. As operações são dirigidas por ordens e fechadas automaticamente por meio do sistema eletrônico de negociação da BOVESPA (Mega Bolsa). A totalidade de ordens enviadas tem um limite de R$ 100.000,00 por investidor para o período After-Market e os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno.
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